PROJETO DE LEI DOBRA ESTABILIDADE EM CASOS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Postada Por Vinicius Schettino - 14/02/2013, ás 14:45:55


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que  dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. 
O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período  a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.  Pela proposta, o prazo mínimo de  estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença. 
  
A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A 
ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala: 
  

  • - 60 meses se 20% da capacidade for comprometida; 
  • - 72 meses se 30% da capacidade for comprometida; 
  • - 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e
  • - por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida. 

  
Proteção - Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento  em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra  totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. “A manutenção do contrato de trabalho  na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador”, argumentam.  Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini  (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).  Tramitação - O projeto, que tramita apensado ao PL  1780/07, do deputado Daniel Almeida  (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de  Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser  votado pelo Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados 




Todas as Notícias

Veja Também