Esgotado prazo para o Detran-SE cumprir normas de SST

Postada Por Vinicius Schettino - 27/03/2013, ás 22:20:24


Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que o Detran-SE cumprisse, no prazo de 30 dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador em todos os Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) do estado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses.

O prazo para cumprimento da decisão judicial esgotou no último dia 18, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai requerer à Justiça do Trabalho que o Detran-SE comprove que está cumprindo o que foi determinado, sob pena de execução das multas. No decorrer do ano passado, o MPT flagrou irregularidades no meio ambiente de trabalho nos Ciretrans de Itabaiana e Aracaju.

Durante as investigações, foram constatadas, após perícia nos ambientes de trabalho, irregularidades no tocante às instalações sanitárias, ao não fornecimento de EPI´s, ao não atendimento das normas sobre ergonomia e à ausência de extintores de incêndio nos locais onde são armazenados solventes. 

"As irregularidades são graves, pois dizem respeito à falta de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, tanto dos servidores dos quadros do Detran, quanto dos trabalhadores terceirizados, que trabalham no mesmo ambiente laboral", relatam os procuradores do Trabalho Raymundo Ribeiro e Emerson Albuquerque Resende, responsáveis pela ação.

Como o órgão não compareceu às duas audiências marcadas para assinatura de termo de ajuste de conduta no MPT em Itabaiana, foi ajuizada ação civil pública na qual o MPT requereu, além do cumprimento de diversas obrigações, a condenação em reparar o dano moral coletivo na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Na ação, o MPT pediu ainda que a multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, também recaia sobre a responsabilidade pessoal do diretor presidente do Detran, João Bosco da Costa, ou de quem esteja no exercício da presidência a qualquer tempo (a multa diária é dirigida ao representante legal do órgão, que pode ser alterado a qualquer momento).

 

Data: 25/03/2013 / Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-SE




Todas as Notícias

Veja Também