A partir de agora, somente os cinturões de segurança deverão conter o número de CA (além do Selo Inmetro e demais informações obrigatórias previstas em NBRs) relativo ao conjunto com o qual foi testado e certificado.
Sendo assim, os CAs dos talabartes e dispositivos trava-quedas serão os mesmos do cinturão e a marcação nos mesmos deverá conter apenas: nome do fabricante, lote de fabricação, identificação do modelo, número das NBRS aplicáveis e SELO INMETRO – não mais os números de CAs. O prazo determinado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para estas adequações nos equipamentos é até 24 de julho de 2015.
A alteração no processo de certificação teve início no início de 2013. Os produtos passaram a ser certificados primeiramente pelo INMETRO para posteriormente receberem o número do CA. Atualmente, na visão do MTE os talabartes e trava-quedas, são vistos com acessórios componentes do cinturão de segurança e por isso um único número de CA deverá ser emitido para conjuntos formados por Cinturão + Talabarte + Trava quedas, porém a certificação Inmetro é exigida para todos estes equipamentos independentes de serem vistos como acessórios.”, explica Fernanda Neves, coordenadora de Qualidade da Capital Safety/Altiseg.
Para consultar a compatibilidade dos conjuntos de cinturões, talabartes e trava-quedas os usuários deverão consultar o número do CA identificado no cinturão diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp