Fui chamado para ser testemunha da empresa em um processo trabalhista. Tenho medo de dizer a verdade e ser demitido. O que posso fazer?
Testemunha é a pessoa que tem conhecimento dos fatos que as partes – empresa e empregado – pretendem comprovar. Não possui qualquer interesse no processo. Por isso mesmo, a testemunha assume o compromisso de dizer apenas a verdade, sendo mesmo crime mentir ou omitir algo perante a Justiça.
Vale lembrar, ainda, que o comparecimento como testemunha em processo é obrigatório, sendo que em caso de ausência, pode ser determinado o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo.
As testemunhas das empresas são, na grande maioria dos casos, funcionários ainda registrados, que dependem do emprego. É comum a empresa exigir que a “testemunha-empregado” conte os fatos da forma que interessa à empresa, verdadeiros ou não. E o empregado se vê em um dilema: dizer a verdade e temer pelo seu emprego ou “mentir” e temer por sua liberdade?
“Punir” o empregado que deu depoimento contrário aos interesses da empresa afeta a dignidade do trabalhador, além de representar desprezo pelo valor do próprio trabalho, o que gera direito ao empregado receber indenização pelos danos morais.
E a Justiça não tem fechado os olhos para situações assim. Em recente decisão, o TST de Brasília – tribunal que dá a última palavra em processos trabalhistas – condenou o Banco HSBC a pagar uma indenização para uma ex-funcionária que foi demitida logo depois de depor na Justiça e confirmar irregularidades.
Nas palavras do Tribunal, “a Obreira, até a data da dispensa, era tida como ótima empregada, paradigma de excelência no cumprimento do contrato de trabalho, com várias importantes premiações conferidas por seu empregador; entretanto, foi inopinadamente dispensada após ter prestado depoimento judicial, como testemunha indicada pelo Banco, perante a Justiça do Trabalho. Ora, a mensagem passada pelo empregador constitui lesão grave à higidez do Estado Democrático de Direito, agredindo também fortemente a higidez moral da pessoa humana que compareceu ao Poder Judiciário para prestar depoimento.”
Nesse caso, o valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, já que a Justiça considerou que “o montante, em vista da gravidade da conduta cometida pelo Recorrente, que se trata de um dos maiores empregadores do País, justifica o montante fixado pela Instância Ordinária”.
Publicado por José Augusto Duarte - http://drjoseaugustoduarte.jusbrasil.com.br/artigos/125559475/pode-a-empresa-demitir-funcionario-que-foi-testemunha-em-processo?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter