CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Lei 4.923/65 com o objetivo de controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país.
O empregador que admitir e/ou desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no próprio Sistema.
Os CBO’s para os quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410 – Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.