Ministério do Trabalho Publica
Nova NR 20
PORTARIA N.º 308 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 - (D.O.U. de 06/03/2012 - Seção 1 - págs. 209 a 213)
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de ″Líquidos Combustíveis e Inflamáveis″ passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-20 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.