NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Postada Por Deise Maciel - 10/01/2014, ás 15:11:19


Ministério do Trabalho Publica

Nova NR 20

PORTARIA N.º 308 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 - (D.O.U. de 06/03/2012 - Seção 1 - págs. 209 a 213)

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de ″Líquidos Combustíveis e Inflamáveis″ passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. 
 
       Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-20 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003. 

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081419E9C900142092C9A742810/NR-20%20(atualizada%202012)%20(sem%2018%20meses).pdf

 
 

 

 




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