A portaria SEPRT nº 1.127 publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, define datas e condições para a substituição das obrigações de prestação de informações nos sistemas CAGED e RAIS pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O principal objetivo dessa mudança é a desburocratização de diversos trâmites empresariais.
A partir de janeiro de 2020, para empresas dos grupos 1, 2 e 3 a obrigação da comunicação de admissões, salário de contratação, data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, último salário do empregado, Transferência de entrada e transferência de saída, desligamentos e reintegrações passam a ser cumpridas através do eSocial.
Deverão ser enviadas as seguintes informações:
I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I (despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior), I -A (comum acordo), II (extinção da empresa ou de estabelecimento, falecimento do empregador), IX (extinção normal do contrato a termo) e X (suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias) do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência.
Para as pessoas jurídicas que adotem o regime de CLT, assim como organizações internacionais, deverão seguir enviando o CAGED.
Estes são os eventos que vão substituir o envio do CAGED:
• Admissão preliminar;
• Admissão;
• Alteração do contrato de trabalho;
• Reintegração;
• Desligamento.
Com relação à substituição da RAIS, essa será para as empresas que já tenham a obrigação de fazer o envio dos dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, grupos 1 e 2. Empresas pertencentes ao grupo 3 (como condomínios, ONGs, dentre outras), enviarão normalmente a RAIS pelo aplicativo.
Estes são os eventos que vão substituir o envio da RAIS:
• Admissão;
• Desligamento;
• Folha de Pagamento.
Esteja sempre atento às substituições do eSocial, pois é possível que haja novas mudanças em seu cronograma.
CAGED e RAIS vão ser substituídos em 2020 pelo eSocial