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Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

Ficou definido pelo Comitê Gestor do eSocial que, durante o seu período de implantação, o eSocial passará para o dia 15 de cada mês o envio dos eventos que venciam no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299).

Este prazo diferenciado será utilizado durante o período de implantação do eSocial e já passa a vigorar para a competência maio/2019.

A parte do fechamento da folha, os eventos não periódicos, periódicos e também de tabela, que seguem a regra geral de prazo poderão ser informados até o dia 15.

Podemos listar como exemplo de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente os seguintes itens: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.

É entendido por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as valências nas quais o empregador e/ou contribuinte já está submetido ao eSocial, enquanto a forma de recolhimento do FGTS ainda for GFIP. O prazo será retornado ao definido MOS: dia 7 - na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS.

É importante ressaltar que a alteração em questão refere-se, exclusivamente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer contribuição, tributo ou depósito ao FGTS, aos quais os vencimentos permanecem os mesmos definidos em lei (o prazo de recolhimento do FGTS mensal se preserva no dia 7 do mês seguinte ao da competência, se antecipando no caso de o vencimento cair em dia não útil, por exemplo). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.

Exceções:

Todos os prazos especiais previstos no MOS, estipulados com vencimento próprio anteriormente;

Eventos de remuneração e de fechamento de folha;

Os prazos para os eventos de tabela;

É importante resaltar que a alteração do prazo não é válida para empregadores domésticos. Mantendo-se assim o vencimento do dia 07 do mês seguinte ao da competência.