Notícias

Atualização do CNAE é requerida de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Na tentativa de fechar a folha de pagamento (evento S-1299), empresas que dispõem de CNAE inexistentes na nova portaria e que não atualizaram o eSocial com o novo código, têm recebido mensagem de erro (301 ou 234).

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. Uma orientação foi publicada pelo portal eSocial, no dia 01 de março de 2019, na Nota Técnica 11/2019, dizendo que o código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019.

É necessário atenção especial para os itens listados abaixo em relação aos códigos de CNAE:

a) Os códigos criados pela Instrução Normariva RFB 1867/2019, passaram a vigorar a partir de 1ª de janeiro deste ano (2019);
b) Foram inativados em 31 de dezembro (descrição anterior), os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 e passando a vigorar em 1ª de janeiro deste ano (descrição atual);
c) Foram extintos pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 os códigos que perderam validade no eSocial em 31 de março deste ano. O CNAE do evento S-1005 deverá ser atualizado a partir de abril de 2019.

Algumas observações a serem levadas em consideração:

É possível que o código do CNAE (anteriormente cadastrado pelo empregador), não apareça no Anexo I da IN 1867/2019, sendo necessário o envio de um novo evento S-1005 com o grupo NOVA VALIDADE com data de início em abril de 2019 e deverá também informar o CNAE atualizado. Após atualizadas as tabelas de estabelecimento, o empregador terá que enviar outra vez o evendo de fechamento da folha (S-1299).

ORIENTAÇÕES:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

ORÇAMENTO