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Passa a vigorar a Carteira de Trabalho Digital

Com o avanço da tecnologia e as facilidades que a modernidade oferece, nada mais natural que utilizar disso para tornar a vida mais fácil, assim como a Carteira de Trabalho Digital que passou a vigorar a partir do dia 24 de setembro, substituindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel.

A partir de agora, os registros e anotações feitos pelo empregador relacionados a férias e outros benefícios deverão ser realizados somente através do meio eletrônico, sem a necessidade do uso de papel, reduzindo assim o processo burocrático que anteriormente era necessário.

Com as mudanças, o registro de um novo empregado será através de seu número de CPF e diretamente de forma digital para empresas que já aderiram ao eSocial.

Previamente emitido para todo cidadão brasileiro (e estrangeiros) registrados no Cadastro de Pessoas Físicas, o documento digital precisará ser habilitado no site acesso.gov.br após a realização de um cadastro com nome, CPF, e-mail, telefone celular.

Os eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento ainda não constarão na Carteira de Trabalho Digital imediatamente; as informações passarão por um tratamento para então serem exibidas na CTPS Digital.

A CTPS física não deverá ser descartada: é importante mantê-la para fins de comprovação de contratos de trabalho antigos, caso o trabalhador identifique divergências de informações nas versões impressa e digital, ele poderá solicitar a correção dos dados.