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A Medida provisória 927 que mudava regras trabalhistas perdeu a validade

Com o objetivo de minimizar efeitos da crise, a Medida Provisória 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (em março deste ano) perdeu validade no último domingo (19/07). Essa MP alterou regras trabalhistas para o enfrentamento da crise econômica causa pelo Covid-19 no país.

Vale ressaltar que, para as empresas que optaram pelas flexibilizações, com a perda da validade da MP, voltam a valer as regras da legislação trabalhista que vigoravam antes da edição.

Fique atento ao que muda com o fim da validade da MP 927, principalmente no que diz respeito a saúde e segurança do trabalho:

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

É importante deixar claro que quanto a fiscalização, os auditores do trabalho voltam a atuar de forma efetiva, cabendo todas as sanções previstas em lei e não mais de forma orientativa.

Outras alterações que a MP permitia e que perdem a validade:

Teletrabalho - flexibilização da função, permitindo o empregador alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, com aviso formal (escrito ou por meio eletrônico) ao empregado com 48 horas de antecedência, possibilitando o acerto das questões relacionadas à aquisição de equipamentos e despesas, mediante contrato escrito previamente ou no prazo de 30 dias contados da mudança do regime;

Férias individuais – possibilidade de antecipar as férias do empregado, mesmo o trabalhador sem ter completado o período aquisitivo, com aviso formal (escrito ou por meio eletrônico) ao empregado com 48 horas de antecedência;

Férias coletivas – possibilidade de aplicação das férias coletivas, com aviso formal de 48 horas de antecedência ao empregado, sem a necessidade de aviso ao Ministério da Economia e ao sindicato;

Feriados – aproveitamento e antecipação de datas comemorativas;

Banco de horas – possibilidade de acordo coletivo ou individual, com compensação em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.