Desde o ano passado a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) vem recebendo cada vez mais destaque no meio empresarial e profissional, com o advento de mudanças e das novas Normas Regulamentadoras (NRs).
É importante observar que as NRs foram criadas em 1978, por meio da portaria número 3.214, e no começo eram apenas 28 normas. Ao longo dos anos muito foi estudado e discutido acerca do que viria no futuro em relação a SST.
Mesmo com a revisão que ocorreu nos últimos 10 anos, normas como a NR12 ainda possuem falhas que precisam ser corrigidas. Com o objetivo de proteger o trabalhador e melhorar as condições de trabalho, uma norma tão engessada e exigente que não acompanhou os avanços da tecnologia na indústria, trazendo assim grandes transtornos para os empresários, como multas, aumento de custo de produção e redução de competitividade, e tais imposições ao contrário do que se esperava, não contribuíram para proteger o trabalhador. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma de 2010, trazendo uma redução aproximada de 19%, no número de exigências, passando de 504 para 410.
Vemos uma grande evolução nas novas NRs, deixando um pouco para trás a ideia de prescrição, desta forma delegando ao profissional de SST a gestão dos riscos, cabendo a ele o conhecimento das melhores técnicas para que se faça a prevenção.
A ideia central do governo é trazer mais liberdade, mas com responsabilidade, através da (GRO) Gestão de Riscos Ocupacionais. Para o empresário esse novo cenário pode ser muito promissor, pois tais avanços podem trazer menos transtornos, claro, desde que a GRO seja realizada por um profissional de SST qualificado.
Fonte: Revista Cipa e Sesi | Senai
Os avanços da nova legislação SST