Os ajustes finais do leiaute da versão 2.5 do eSocial ocorreram na semana de 8 a 12 de julho, que deverá ser implementado em um curto prazo, e teve como objetivo a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos, antes obrigatórios, agora facultativos.
A estrutura atual foi mantida, dessa forma não serão necessários ajustes por parte de desenvolvedores ou usuários. Mas as alterações feitas, que reduziram significativamente as prestações de informações antes cobradas, tem como principais funções:
Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5- não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev)- na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade- quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência- as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Uma equipe trabalha paralelamente nas mudanças que vão ocorrer já em janeiro de 2020, porém, será necessário um prazo maior para a implementação das alterações, homologação e testes. Visando não prejudicar empresas e profissionais que investiram em sistemas, treinamentos e capacitação, apesar de passar por uma grande simplicação, o novo sistema manterá sua estrutura para a prestação de informações.
A prestação de informações demandadas pela legislação atual serão combinadas, mas o trabalho está focado em garantir a integridade e continuidade da informação, simplificação e substituição.
O prazo para inclusão de cadastramento inicial para as empresas do 3º Grupo, de acordo com o Manual de Orientação do eSocial, era de até dia 31/05/2019, porém levando em conta o calendário de obrigatoriedade ao eSocial e a CTPS Digital - que já tem previsão para ser exigida: a partir de setembro de 2019: o prazo para este grupo passa a ser até o dia 31 de agosto de 2019 para o cadastamento inicial, caso não ocorram outros eventos não periódicos antes.
É preciso atenção para as informações dos trabalhadores: elas devem estar completas quando da substituição pela CTPS Digital.
Os desenvolvedores estão trabalhando em melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados, incluindo ferramentas facilitadoras como a utilização de Assistentes, que funcionarão como um tutorial para a prestação de informações mais complexas, como férias e desligamento, que serão os primeiros a receberem essa nova ferramenta.
Os usuários também poderão fazer perguntas ou realizar ações no sistema através de um “chatbot”, um assistente virtual. Essa assistencia também possui o objetivo de evitar erros através de alertas para determinadas situações detectadas automaticamente, como por exemplo: folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas, dentre outros.
Seguindo os passos do novo eSocial